Art. 1º - Da Organização do Congresso
I - O CONAD - Congresso Nacional de Administração é uma realização da Associação Goiana de Administração (AGAD) com promoção do SINAGO. Conta com o apoio institucional da Federação Brasileira dos Administradores (FEBRAD), da Associação Nacional de Profissionais de Administração (ANPRA) e das Instituições de Ensino Superior.
II - O CONAD será constituído pelas seguintes instâncias:
Coordenação Geral, pela qual responde o Adm. Samuel Albernaz.
Comitê Executivo fica constituído pelos profissionais: Diogo Raíza, Elias Elijah’, Jean Marc Naciff, João Divino de Britto, Milton Bernardes Ferreira, Sérgio Iran dos Santos Soares, Rogério Mesquita, Ronei Cândido da Silva e Waldir Ribeiro Guimarães.
§ único - O Comitê Executivo poderá constituir as instâncias necessárias para cuidar da logística, da infra-estrutura e das comunicações necessárias à viabilização do congresso.
Comitê Científico, a ser integrado por profissionais atuantes na área de ensino.
Art. 2º - Da Inscrição
§ 1º - A inscrição ao XV CONAD somente será confirmada após o recebimento da ficha de inscrição virtual, o efetivo pagamento do boleto bancário e do respectivo comprovante da Instituição de Ensino Superior ou da carteira da AGAD ou do SINAGO ou do Órgão de Classe, conforme a categoria do congressista.
§ 2º - A inscrição na categoria Estudante é válida somente para os cursos de graduação e tecnológico, de qualquer área universitária.
§ 3º - A inscrição de Professor é na categoria de Administrador.
§ 4º - É de inteira responsabilidade do congressista, preencher corretamente todos os campos do formulário eletrônico contido no site do congresso.
Art. 3º - Da Efetivação da Inscrição
I - Efetivação de Acadêmico: Para a efetivação da inscrição deve ser enviada, após o pagamento do boleto bancário, cópia de documento comprobatório (matrícula, mensalidade ou declaração), por fax (62) 3241-7946 ou e-mail (digitalizado) sinagogoiania@gmail.com que será comprovado, pela Comissão Organizadora do evento, junto a Instituição de Ensino (Universidade/Faculdade).
II - Efetivação Profissional: Para a efetivação da inscrição nas categorias Administrador, sócios da AGAD, do SINAGO ou do Órgão de Classe após o pagamento do boleto bancário, deve ser enviada, por fax ou por e-mail (digitalizada), a cópia da respectiva carteira profissional.
III - O prazo para a efetivação da inscrição é de 15 dias após o pagamento do boleto bancário.
Art. 4º - Da Desistência
§ único - Em caso de desistência, não será devolvido, em hipótese nenhuma, o valor referente à inscrição. Até o dia 25/08/2010, o participante poderá ser substituído por outro, mediante a anexação de declaração, com firma reconhecida, do cedente da inscrição.
Art. 5º - Da Existência de Vagas
§ único - Após 25/08/2010, deve ser confirmada antecipadamente, por telefone ou e-mail, a existência de vagas.
Art. 6º - Dos Direitos
§ único - A inscrição ao XV CONAD dá direito à participação no congresso, pasta, material de apoio (retirados durante o evento) e ao sorteio de brindes. Não inclui os cursos e o ADM FEST.
Art. 7º - Das Notas de Empenho
§ único - Serão aceitas para funcionalismo público, até 30 dias antes do evento e, o efetivo pagamento até 15/09/2010, impreterivelmente.
Art. 8º - Do Credenciamento
§ 1º - O credenciamento, entrega do crachá, pasta e material de apoio ocorrerão a partir das 11h00, do dia 16/09/2010, na Secretaria do CONAD, mediante apresentação de documento de identificação e respectivo pagamento da inscrição (boleto bancário). A terceiros, mediante apresentação de procuração, com firma reconhecida em Cartório.
§ 2º - O congressista assinará documento comprovando o recebimento da credencial.
Art. 9º - Do Certificado
§ 1º - O congressista terá direito ao Certificado de participação desde que comprovado sua presença no CONAD com carga horária de 35 horas/aula.
§ 2º - A entrega do Certificado será realizada na Secretaria do evento, das 12h00 às 19h00, do dia 18/09/2010.
§ 3º - A emissão de 2ª via do Certificado será cobrada a taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
§ 4º - Para o envio do Certificado, via correio, deverá ser feita uma solicitação formal e será acrescido do valor de R$ 15,00 (quinze reais), para cobrir despesas administrativas e de postagem.
Art. 10 - Das Atividades do CONAD
§ único - As atividades científico-cultural realizar-se-ão por meio de:
Art. 11 - Do Acesso aos Auditórios, Crachás e Formas de Identificação.
§ 1º - Todos os participantes deverão usar os crachás de identificação, para que possam ter acesso às atividades do CONAD.
§ 2º - Fica convencionado, que para a entrada no Teatro Rio Vermelho e o congressista deverá, obrigatoriamente, apresentar o crachá de participação do evento, conforme quadro abaixo:
§ 3º - Fica a critério da Comissão Organizadora do CONAD a adoção e utilização de outras formas de controle e de identificação dos congressistas
§ 4º - No fornecimento de 2ª via do crachá será cobrado a taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Art. 12 - Da Proibição de Gravação/Filmagem
§ único - É proibida a gravação e filmagem das conferências e palestras.
Art. 13 - Dos Aparelhos Celulares
§ único - Deverão permanecer desligados ou colocados no sistema silencioso durante as conferências/palestras.
Art. 14 - Das Perguntas dos Congressistas:
Deverão ser encaminhadas na fase de discussão, por escrito, com indicação do destinatário, através do Coordenador dos debates, que as formulará ao expositor (a) indicado. O Coordenador poderá fundir ou agrupar as perguntas por assunto ou adotar outras providências, para ordenar os trabalhos.
Art. 15 - Da Programação/Substituição de Palestrante
A Comissão Organizadora do CONAD reserva-se o direito de alterar o tema, conteúdo programático e o palestrante definido para o congresso e cursos, por motivo de força maior.
Art. 16 - Dos Cursos
§ 1º - Serão realizados 2 (dois) Cursos, no formato de Painel de Gestão I e II, no dia 16/09/2010, nos períodos matutino e vespertino.
§ 2º - O participante pode participar dos 2 (dois) Painéis de Gestão.
§ 3º - O valor do investimento para congressista é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e, para não congressista R$ 70,00 (setenta reais), por cada Painel.
§ 4º - Certificado de participação de 4 (quatro) horas/aula.
§ 5º - Os temas e/ou instrutores podem ser alterados para melhor adequação aos objetivos dos Cursos.
§ 6º - Vagas limitadas por Auditório.
Art. 17 - Do Encontro Nacional de Professores - ENAP
§ 1º - O 13º Encontro Nacional de Professores de Administração (ENAP) será realizado, das 09h00 às 17h00, do dia 16/09/2010 (Quinta-Feira), no Centro de Convenções de Goiânia.
§ 2º - O ENAP é destinado somente a reitores, diretores, professores e coordenadores de cursos.
§ 3º - A inscrição ao ENAP será feita, via site, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e, efetivada, após a entrega (no dia do evento) de 1 (uma) lata de leite em pó, que será destinada a uma entidade filantrópica.
§ 4º - A participação de professor no XV CONAD será feita, por adesão, na categoria de Administrador.
§ 5º - Certificado de participação de 8 horas/aula.
§ 6º - Vagas limitadas por Auditório/Sala.
Art. 18 - Do ADM FEST
§ 1º - O ADM FEST, que acontecerá no dia 17/09/2010 (sexta-feira), não está vinculado ao pagamento da inscrição ao CONAD e será comercializado separadamente do evento, sendo o mesmo realizado por adesão.
§ 2º - O ADM FEST inicia-se às 22h45 do dia 17/09/2010 e com término às 3h30 do dia 18/09/2010. O convite/ingresso, por adesão, será comercializado na Secretaria do CONAD, a partir do dia 16/09/2010 até às 18h00 do dia 17/09/2010, na Secretaria do congresso.
§ 3º - Valor do Convite/Ingresso para o ADM FEST
Incluso Open Bar: cerveja, refrigerante, água e petiscos, durante 03h30.
Som ao Vivo ou Mecânico: com renomada banda. Ingressos limitados.
Art. 19 - Do Concurso Nacional de Monografias
§ único - O Regulamento do 4º Concurso Nacional CONAD de Monografias é parte integrante deste documento.
Art. 20 - Da Premiação das Maiores Delegações
§ 1º - Será concedido as 4 (quatro) Instituições de Ensino com o maior número de participantes no XV CONAD, o “Prêmio Brasil”. A saber.
§ 2º - Será concedida a Agência de Turismo com a maior delegação, independente dos participantes pertencerem à mesma IES.
§ 3º - As Instituições de Ensino e as Agências de Turismo deverão encaminhar a AGAD, através do e-mail: agad.adm@gmail.com a relação dos participantes efetivamente inscritos no CONAD, até o dia 05/09/2010, impreterivelmente.
Art. 21 - Da Responsabilidade dos Objetos Pessoais
§ único - É de inteira responsabilidade do participante, zelar pelos seus objetos pessoais, durante a realização do CONAD e do ADM FEST.
Art. 22 - Dos Assentos e da Liberação do Teatro Rio Vermelho
§ único - Os assentos dos congressistas no Teatro Rio Vermelho, Salas de Cursos, ADM FEST, serão exclusivamente por ordem de chegada, exceto o local previamente reservado as autoridades.
Art. 23 - Da Aceitação das Condições ao Regulamento do CONAD
§ único - O total conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento e das instruções específicas, expedientes do qual o congressista não poderá alegar desconhecimento.
Art. 25 - Dos Casos Omissos
§ único - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Executivo do Congresso.
Goiânia, 11 de novembro de 2009.
A Diretoria
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